LEI Nº 1.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar um imóvel urbano de propriedade do Município de São Gabriel da Palha, com uma área construída de 852,00 m², localizado na Rua Padre Simão Civalero, esquina com a Rua Princesa Isabel, Centro, nesta Cidade, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 1.203, Livro 03-B, obedecendo às disposições contidas na Lei nº 4.320/64 de 17/03/64 e Lei nº 8.666/93 de 21/06/93.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de Novembro de 1997.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS

p/Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.