LEI Nº 107, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971.

 

TRATA DA AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE SALDOS ORÇAMENTÁRIOS.

                       

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir dentro do Orçamento Municipal, os saldos das dotações orçamentárias não mais necessárias a este exercício, para as dotações carentes de suplementação a 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Ditas transferências deverão ser efetuadas através de Decreto do Executivo Municipal e segundo Parecer do Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, em 28 de Dezembro de 1971.

 

LICINIO LIBALDE

Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ANTONIO FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.