A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir dentro do Orçamento
Municipal, os saldos das dotações orçamentárias não mais necessárias a este
exercício, para as dotações carentes de suplementação a 31 de dezembro do
corrente ano.
Art. 2º
Ditas transferências deverão ser efetuadas através de Decreto do Executivo
Municipal e segundo Parecer do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, em 28 de
Dezembro de 1971.
LICINIO LIBALDE
Presidente
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
ANTONIO FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.