LEI Nº 106, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971

 

TRATA DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRAIR EMPRÉSTIMO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a contrair Empréstimo para regularizar débitos do corrente ano, se necessário, até o montante de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica ainda, autorizado a dar como garantia do Empréstimo as Cotas do ICM devidas a este Município, até a importância necessária para cobrir o Empréstimo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, em 14 de Dezembro de 1971.

 

LICINIO LIBALDE

Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ANTONIO FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.