A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a contrair Empréstimo para regularizar
débitos do corrente ano, se necessário, até o montante de Cr$ 30.000,00 (trinta
mil cruzeiros).
Art. 2º
Fica ainda, autorizado a dar como garantia do Empréstimo as Cotas do ICM
devidas a este Município, até a importância necessária para cobrir o
Empréstimo.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, em 14 de
Dezembro de 1971.
LICINIO LIBALDE
Presidente
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
ANTONIO FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.