A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído “Abono de Natal” para os Funcionários desta Prefeitura, que não
são incluídos no regime da CLT, para o corrente exercício assim discriminado:
Diretor de Obras........................Cr$
460,00
Tesoureiro................................Cr$
350,00
Patroleiro à Disposição................Cr$
280,00
Art. 2º
Os recursos necessários correrão por conta do provável excesso de arrecadação
do corrente exercício financeiro.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, em 14 de
Dezembro de 1971.
LICINIO LIBALDE
Presidente
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
ANTONIO FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.