LEI Nº 105, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971.

 

TRATA DA CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL PARA FUNCIONÁRIOS QUE NÃO SÃO REGIDOS PELA CLT.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituído “Abono de Natal” para os Funcionários desta Prefeitura, que não são incluídos no regime da CLT, para o corrente exercício assim discriminado:

 

Diretor de Obras........................Cr$ 460,00

Tesoureiro................................Cr$ 350,00

Patroleiro à Disposição................Cr$ 280,00

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, em 14 de Dezembro de 1971.

 

LICINIO LIBALDE

Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ANTONIO FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.