LEI Nº 1.039, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da importância de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) que se encontra depositada na Agência do Banco do Brasil S/A desta Cidade, na conta nº 40.474-8, do Fundo de Desenvolvimento Municipal, instituído pela Lei nº 853/93.

 

Parágrafo Único. A utilização desse recurso destina-se exclusivamente ao pagamento dos vencimentos e salários dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais do mês de outubro de 1996.

 

Art. 2º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal, a reposição ou não dos recursos utilizados, autorizado por esta Lei.

 

Art. 3º Fica ainda o Banco do Brasil S/A – Agência de São Gabriel da Palha - ES, autorizado a proceder à transferência da importância mencionada no Art. 1º desta Lei para a conta nº 40.011-4.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de Novembro de 1996.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.