LEI
Nº 1.039, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da importância de R$
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) que se encontra depositada na Agência
do Banco do Brasil S/A desta Cidade, na conta nº 40.474-8, do Fundo de
Desenvolvimento Municipal, instituído pela Lei nº
853/93.
Parágrafo Único. A utilização desse recurso destina-se exclusivamente ao pagamento dos
vencimentos e salários dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais do mês
de outubro de 1996.
Art. 2º
Fica facultado ao Poder Executivo Municipal, a reposição ou não dos recursos
utilizados, autorizado por esta Lei.
Art. 3º Fica
ainda o Banco do Brasil S/A – Agência de São Gabriel da Palha - ES, autorizado
a proceder à transferência da importância mencionada no Art. 1º desta Lei para
a conta nº 40.011-4.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 05 de Novembro de 1996.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.