REVOGADA PELA LEI N° 1.059/1997
LEI Nº 1.038, DE 05
DE NOVEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 34 (trinta e quatro) lotes de
terras localizados no Bairro Jovelino de Souza Valentim, nesta Cidade, em favor
da Cooperativa Habitacional da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo –
COOPP.
Parágrafo Único. Os
lotes descritos no Art. 1º desta Lei são os de nºs
Art. 2º A
Cooperativa Habitacional da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – COOPP
deverá construir casas nos lotes descritos no Artigo anterior no prazo de 02
(dois) anos.
Parágrafo Único.
Findo o prazo sem que sejam realizadas as construções dos imóveis objetos desta
doação, reverterão ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º Os trabalhos
da COOPP serão, a qualquer tempo, passíveis de fiscalização pela Prefeitura
Municipal.
Art. 4º Os referidos
imóveis serão inalienáveis por um período de 20 (vinte) anos.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de Novembro de 1996.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.