REVOGADA PELA LEI N° 1.059/1997

 

LEI Nº 1.038, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 34 (trinta e quatro) lotes de terras localizados no Bairro Jovelino de Souza Valentim, nesta Cidade, em favor da Cooperativa Habitacional da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – COOPP.

 

Parágrafo Único. Os lotes descritos no Art. 1º desta Lei são os de nºs 01 a 15 da Quadra 6 e de nºs 02 a 20 da Quadra 7.

 

Art. 2º A Cooperativa Habitacional da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – COOPP deverá construir casas nos lotes descritos no Artigo anterior no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que sejam realizadas as construções dos imóveis objetos desta doação, reverterão ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 3º Os trabalhos da COOPP serão, a qualquer tempo, passíveis de fiscalização pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º Os referidos imóveis serão inalienáveis por um período de 20 (vinte) anos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de Novembro de 1996.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.