LEI Nº 1.037, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1996

 

ALTERA A LEI Nº 629/90 E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ELEIÇÃO DE DIREÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A função de Direção nas Instituições Públicas Municipais será exercida por um período de quatro anos, sendo o Diretor escolhido em eleição direta, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, esgotando-se o processo de escolha no âmbito da Instituição.

 

Parágrafo 1º - As eleições previstas neste artigo serão realizadas, simultaneamente em todo território do Município, no dia 20 de Novembro.

 

Parágrafo 2º - Os eleitos tomarão posse no dia 1º (primeiro) de janeiro do ano subseqüente a eleição.

 

Parágrafo 3º - É permitida a recondução do Diretor ao cargo PR reeleição.

 

Parágrafo 4º - Havendo vacância do cargo de Diretor até à metade do mandato previsto, serão realizadas novas eleições, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, para completar o mandato; caso a vacância ocorra depois da metade do mandato, caberá ao Chefe do Poder Executivo nomear outro Diretor e/ou Corpo Docente, no âmbito de Instituição, para completar o mandato previsto de quatro anos.

 

Art. 2º Neste ano de 1996 as eleições serão realizadas conforme estabelece o Parágrafo 1º, do Art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo 1º - Não se aplica às Instituições Públicas Municipais de Ensino, localizadas no Novel Município de Vila Valério, o disposto na presente Lei.

 

Parágrafo 2º - Até que seja disciplinada a Eleição de que trata a presente Lei, fica prorrogado o mandato dos diretores das Instituições Municipais de Ensino localizadas no Novel Município de Vila Valério.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo 3º, do Art. 52 da Lei nº 601/90 de 09/03/90 e o Art. 38 do Decreto nº 1.722/90

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 05 de Novembro de 1996.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.