LEI
Nº 1.037, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1996
ALTERA A LEI Nº
629/90 E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ELEIÇÃO DE DIREÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE
ENSINO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A função de Direção nas Instituições Públicas Municipais será exercida por um
período de quatro anos, sendo o Diretor escolhido em eleição direta, assegurada
a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, esgotando-se o
processo de escolha no âmbito da Instituição.
Parágrafo 1º
- As eleições previstas neste artigo serão realizadas, simultaneamente em todo
território do Município, no dia 20 de Novembro.
Parágrafo 2º
- Os eleitos tomarão posse no dia 1º (primeiro) de janeiro do ano subseqüente a
eleição.
Parágrafo 3º
- É permitida a recondução do Diretor ao cargo PR reeleição.
Parágrafo 4º
- Havendo vacância do cargo de Diretor até à metade do mandato previsto, serão
realizadas novas eleições, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, para
completar o mandato; caso a vacância ocorra depois da metade do mandato, caberá
ao Chefe do Poder Executivo nomear outro Diretor e/ou Corpo Docente, no âmbito
de Instituição, para completar o mandato previsto de quatro anos.
Art. 2º
Neste ano de 1996 as eleições serão realizadas conforme estabelece o Parágrafo
1º, do Art. 1º desta Lei.
Parágrafo 1º
- Não se aplica às Instituições Públicas Municipais de Ensino, localizadas no
Novel Município de Vila Valério, o disposto na presente Lei.
Parágrafo 2º
- Até que seja disciplinada a Eleição de que trata a presente Lei, fica
prorrogado o mandato dos diretores das Instituições Municipais de Ensino
localizadas no Novel Município de Vila Valério.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente o parágrafo 3º, do Art. 52 da Lei nº
601/90 de 09/03/90 e o Art. 38 do Decreto nº 1.722/90
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, 05 de Novembro de 1996.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.