LEI
Nº 1.036, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996
DENOMINA CEMITÉRIOS
NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado “CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA”, o sepulcrário situado na Rua
Argeu Rezende, nesta cidade.
Art. 2º
Fica denominado de “CEMITÉRIO, SANTA CECÍLIA”, o sepulcrário situado na Rua
João Gabriel, no Bairro Santa Cecília, nesta cidade.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 30 de Setembro de 1996.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.