LEI Nº 1.036, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996

 

DENOMINA CEMITÉRIOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominado “CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA”, o sepulcrário situado na Rua Argeu Rezende, nesta cidade.

 

Art. 2º Fica denominado de “CEMITÉRIO, SANTA CECÍLIA”, o sepulcrário situado na Rua João Gabriel, no Bairro Santa Cecília, nesta cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de Setembro de 1996.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.