LEI Nº 1.035, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominado “PASSEIO OLINDO FELICIANO ZANOTELLI”, o logradouro público constituído após a construção da Galeria sobre o Rio São Gabriel, ligando a Rua Antônio Borgo à Avenida João XXIII, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de Setembro de 1996.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.