LEI Nº 103, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971

 

TRATA DA TRANSFERÊNCIA E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir no corrente exercício financeiro, as seguintes verbas orçamentárias.

 

GABINETE DO PREEFEITO

Subsídios ao Vice-Prefeito

Cr$

300,00

Gratificação ao Funcionário do INCRA

Cr$

84,20

 

FISCALIZAÇÃO

Impressos, Artigos de Expediente

Cr$

500,00

Gratificação p/Prest. Serv. Extraordinários

Cr$

200,00

 

RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁROS

Vencimentos a Tratorista

Cr$

360,00

Gratificação p/Prest. Serv. Extraordinários

Cr$

270,00

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Vencimentos a Tratorista

Cr$

360,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

Vencimentos a Supervisor de Ensino

Cr$

455,60

Vencimentos a Professores

Cr$

6.921,48

Outros Materiais de Consumo

Cr$

700,00

Mobiliário em Geral

Cr$

3.000,00

 

ENSINO SECUNDÁRIO

Prosseguimento e Conclusão de Obras

Cr$

3.000,00

 

PESQUISAS, ORIENTAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

Outros Encargos

Cr$

300,00

Material Bibliográfico, discotecas, Filmotecas, Obj. Históricos p/Museus

Cr$

1.000,00

 

SAÚDE

Vencimentos a Motorista

Cr$

424,08

 

SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO

Vencimentos a Fiscal Geral

Cr$

490,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Vencimentos a Encarregado Serviço

Cr$

537,20

Materiais e Acessórios para instalação Elétrica

Cr$

5.000,00

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

Ferramenta e Utensílios de Oficina

Cr$

1.237,40

 

 

 

TOTAL

Cr$

25.139,96

 

Art. 2.º Com os recursos das transferências acima ficam suplementadas as seguintes verbas orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

Diárias

Cr$

2.000,00

Gratif. p/Prest. Serv. Extraordinários

Cr$

800,00

Passagens e Transportes

Cr$

400,00

Serv. Comunicações em Geral

Cr$

200,00

Outros Encargos

Cr$

254,36

 

 

 

ARRECADAÇÃO

Vencimentos a Tesoureiro

Cr$

200,00

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Salário do Pessoal Temporário

Cr$

4.000,00

Gratificação p/Prest. Serv. Extraordinários

Cr$

1.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

Vencimentos a Serventes

Cr$

930,00

Impressos, Artigos de Expediente

Cr$

300,00

Construção de Edifícios Públicos

Cr$

4.500,00

 

PESQUISAS, ORIENTAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

Vencimentos a Bibliotecários

Cr$

355,60

 

 

 

SAÚDE PÚBLICA

 

 

Produtos Químicos, Biológicos, Farmacêuticos

Cr$

1.000,00

Serviços Médicos, Hospitalares, Funerários e Judiciários

Cr$

4.000,00

 

SERVIÇOS UBBANOS - ADMINISTRAÇÃO

Gratif. p/Prest. Serv. Extraordinários

Cr$

700,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Iluminação, força Motriz e Gás

Cr$

2.500,00

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$

2.000,00

 

 

Art. 3.º Com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, ficam suplementadas as seguintes verbas:

 

GABINETE DO PREEFEITO

Vencimento a Motorista

Cr$

590,00

Vencimento a Contínuo

Cr$

306,25

Vencimento a Secretário J. A. Militar

Cr$

540,60

 

SECRETARIA

Impressos, Artigos de Expediente

Cr$

500,00

 

FISCALIZAÇÃO

Vencimentos a Fiscais

Cr$

6.500,00

Vencimentos a Escriturário

Cr$

30,28

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Vencimentos a Fiscal Geral

Cr$

510,00

Vencimentos a Motoristas

Cr$

1.250,00

 

SAÚDE PÚBLICA

Materiais e Aces. p/Máq. Viaturas, Aparelhos e Móveis

Cr$

1.000,00

 

BEM ESTAR SOCIAL

Contribuição p/Previdência Social

Cr$

10.000,00.

 

SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO

Vencimentos a Diretor de Obras

Cr$

960,00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$

500,00

Reparos, Adaptações, Conservação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

100,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

Vencimento a Motorista

Cr$

230,00

Salário do Pessoal Temporário

Cr$

9.500,00

 

ÁGUA E ESGOTOS

Salário do Pessoal Temporário

Cr$

3.000,00

Matérias primas, prod. Manuf. ou Semifat. Dest. à Transformação

Cr$

2.000,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$

3.000,00

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

Salário do Pessoal Temporário

Cr$

3.000,00

 

MATADOURO

Vencimentos a Encarregado do Serviço

Cr$

230,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, em 30 de Novembro de 1971.

 

LICINIO LIBALDI

Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ANTONIO FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.