A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir no corrente exercício
financeiro, as seguintes verbas orçamentárias.
GABINETE DO
PREEFEITO |
||
Subsídios ao Vice-Prefeito |
Cr$ |
300,00 |
Gratificação ao Funcionário do
INCRA |
Cr$ |
84,20 |
|
||
FISCALIZAÇÃO |
||
Impressos, Artigos de Expediente |
Cr$ |
500,00 |
Gratificação p/Prest. Serv.
Extraordinários |
Cr$ |
200,00 |
|
||
RECURSOS NATURAIS
E AGROPECUÁROS |
||
Vencimentos a Tratorista |
Cr$ |
360,00 |
Gratificação p/Prest. Serv.
Extraordinários |
Cr$ |
270,00 |
|
||
VIAÇÃO,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO |
||
Vencimentos a Tratorista |
Cr$ |
360,00 |
|
||
EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
Vencimentos a Supervisor de
Ensino |
Cr$ |
455,60 |
Vencimentos a Professores |
Cr$ |
6.921,48 |
Outros Materiais de Consumo |
Cr$ |
700,00 |
Mobiliário em Geral |
Cr$ |
3.000,00 |
|
||
ENSINO SECUNDÁRIO |
||
Prosseguimento e Conclusão de
Obras |
Cr$ |
3.000,00 |
|
||
PESQUISAS, ORIENTAÇÃO
E DIFUSÃO CULTURAL |
||
Outros Encargos |
Cr$ |
300,00 |
Material Bibliográfico,
discotecas, Filmotecas, Obj. Históricos p/Museus |
Cr$ |
1.000,00 |
|
||
SAÚDE |
||
Vencimentos a Motorista |
Cr$ |
424,08 |
|
||
SERVIÇOS URBANOS -
ADMINISTRAÇÃO |
||
Vencimentos a Fiscal Geral |
Cr$ |
490,00 |
|
||
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
|
||
Vencimentos a Encarregado
Serviço |
Cr$ |
537,20 |
Materiais e Acessórios para
instalação Elétrica |
Cr$ |
5.000,00 |
|
||
PRAÇAS, PARQUES E
JARDINS |
||
Ferramenta e Utensílios de
Oficina |
Cr$ |
1.237,40 |
|
|
|
TOTAL |
Cr$ |
25.139,96 |
Art. 2.º
Com os recursos das transferências acima ficam suplementadas as seguintes
verbas orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO |
||
Diárias |
Cr$ |
2.000,00 |
Gratif. p/Prest. Serv.
Extraordinários |
Cr$ |
800,00 |
Passagens e Transportes |
Cr$ |
400,00 |
Serv. Comunicações em Geral |
Cr$ |
200,00 |
Outros Encargos |
Cr$ |
254,36 |
|
|
|
ARRECADAÇÃO |
||
Vencimentos a Tesoureiro |
Cr$ |
200,00 |
|
||
VIAÇÃO,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO |
||
Salário do Pessoal Temporário |
Cr$ |
4.000,00 |
Gratificação p/Prest. Serv.
Extraordinários |
Cr$ |
1.000,00 |
|
||
EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
Vencimentos a Serventes |
Cr$ |
930,00 |
Impressos, Artigos de Expediente |
Cr$ |
300,00 |
Construção de Edifícios Públicos |
Cr$ |
4.500,00 |
|
||
PESQUISAS, ORIENTAÇÃO E DIFUSÃO
CULTURAL |
||
Vencimentos a Bibliotecários |
Cr$ |
355,60 |
|
|
|
SAÚDE PÚBLICA |
|
|
Produtos Químicos, Biológicos,
Farmacêuticos |
Cr$ |
1.000,00 |
Serviços Médicos, Hospitalares,
Funerários e Judiciários |
Cr$ |
4.000,00 |
|
||
SERVIÇOS UBBANOS - ADMINISTRAÇÃO |
||
Gratif. p/Prest. Serv.
Extraordinários |
Cr$ |
700,00 |
|
||
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
||
Iluminação, força Motriz e Gás |
Cr$ |
2.500,00 |
|
||
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS |
||
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ |
2.000,00 |
Art. 3.º
Com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, ficam
suplementadas as seguintes verbas:
GABINETE DO PREEFEITO |
||
Vencimento a Motorista |
Cr$ |
590,00 |
Vencimento a Contínuo |
Cr$ |
306,25 |
Vencimento a Secretário J. A.
Militar |
Cr$ |
540,60 |
|
||
SECRETARIA |
||
Impressos, Artigos de Expediente |
Cr$ |
500,00 |
|
||
FISCALIZAÇÃO |
||
Vencimentos a Fiscais |
Cr$ |
6.500,00 |
Vencimentos a Escriturário |
Cr$ |
30,28 |
|
||
VIAÇÃO, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÃO |
||
Vencimentos a Fiscal Geral |
Cr$ |
510,00 |
Vencimentos a Motoristas |
Cr$ |
1.250,00 |
|
||
SAÚDE PÚBLICA |
||
Materiais e Aces. p/Máq.
Viaturas, Aparelhos e Móveis |
Cr$ |
1.000,00 |
|
||
BEM ESTAR SOCIAL |
||
Contribuição p/Previdência
Social |
Cr$ |
10.000,00. |
|
||
SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO |
||
Vencimentos a Diretor de Obras |
Cr$ |
960,00 |
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ |
500,00 |
Reparos, Adaptações, Conservação
de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
100,00 |
|
||
LIMPEZA PÚBLICA |
||
Vencimento a Motorista |
Cr$ |
230,00 |
Salário do Pessoal Temporário |
Cr$ |
9.500,00 |
|
||
ÁGUA E ESGOTOS |
||
Salário do Pessoal Temporário |
Cr$ |
3.000,00 |
Matérias primas, prod. Manuf. ou
Semifat. Dest. à Transformação |
Cr$ |
2.000,00 |
|
||
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
||
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ |
3.000,00 |
|
||
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS |
||
Salário do Pessoal Temporário |
Cr$ |
3.000,00 |
|
||
MATADOURO |
||
Vencimentos a Encarregado do
Serviço |
Cr$ |
230,00 |
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, em 30 de
Novembro de 1971.
LICINIO LIBALDI
Presidente
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
ANTONIO FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.