LEI Nº 1.023, DE 30 DE MAIO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos, salários e funções comissionadas dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha em 5% (cinco por cento), a título de reposição salarial, no mês de Maio de 1996.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos, salários e funções comissionadas dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha em 5% (cinco por cento), a título de reposição salarial, no mês de Junho de 1996.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente. 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 1996.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de Maio de 1996.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.