LEI
Nº 1.023, DE 30 DE MAIO DE 1996
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DOS FUNCIONÁRIOS E
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos,
salários e funções comissionadas dos funcionários e servidores da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha em 5% (cinco por cento), a título de
reposição salarial, no mês de Maio de 1996.
Art. 2º
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos,
salários e funções comissionadas dos funcionários e servidores da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha em 5% (cinco por cento), a título de
reposição salarial, no mês de Junho de 1996.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de Maio de 1996.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 30 de Maio de 1996.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.