LEI Nº 102, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1971

 

TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços do Laboratorista Roberto Paraguaçu de Oliveira, residente nesta cidade, para efetuar exames de laboratório para indigentes deste Município.

 

Art. 2º Fica ainda o Sr Prefeito autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial da importância de Cr$ 300,00 para pagamento dos serviços do mesmo e no exercício de 1972 um Crédito de Cr$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco cruzeiros).

 

Art. 3º O Prefeito Municipal, poderá colocar dito servidor à disposição da Secretaria de Saúde do Estado, a fim de que o mesmo preste serviço junto ao Posto de Saúde de São Gabriel da Palha.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, em 16 de Novembro de 1971.

 

LICINIO LIBALDI

Presidente

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTONIO FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.