LEI Nº 1.015, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado DE 01 (um) ano, 01 (um) Engenheiro Civil para prestar serviços de engenharia na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

28 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

58 - Urbanismo

021 – Administração Geral

Atividade – 2810580212 – Manutenção dos Serviços de Obras e Serviços Urbanos. 

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 29 de Fevereiro de 1996

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.