LEI
Nº 1.015, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar por tempo determinado DE 01 (um) ano, 01 (um) Engenheiro Civil para
prestar serviços de engenharia na Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da
presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:
2000 – Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha
28 -
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 -
Habitação e Urbanismo
58 -
Urbanismo
021 –
Administração Geral
Atividade
– 2810580212 – Manutenção dos Serviços de Obras e Serviços Urbanos.
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1
– Remuneração de Serviços Pessoais
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, 29 de Fevereiro de 1996
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.