LEI Nº 1.011, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES DE DOURADO E ARREDORES.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os fins, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES DE DOURADO E, ARREDORES, entidade civil sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, inscrita no CGC – MF sob o n° 28.570.414/001-75 registrada no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de São Gabriel da Palha – ES, no livro n° A/1, sob n° 22, datado de 22 de dezembro de 1987, com sede da Comunidade do Córrego Dourado, neste Município, tendo por objetivos: cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios, fomentar a racionalização das atividades agropecuárias, promover atividades sociais, culturais e desportivos, promover e prestar assistências indiscriminadas aos produtores rurais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de dezembro de 1995.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.