O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os fins, a ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E PRODUTORES DE DOURADO E, ARREDORES, entidade civil sem fins
lucrativos, políticos ou religiosos, inscrita no CGC – MF sob o n°
28.570.414/001-75 registrada no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de
São Gabriel da Palha – ES, no livro n° A/1, sob n° 22, datado de 22 de dezembro
de 1987, com sede da Comunidade do Córrego Dourado, neste Município, tendo por
objetivos: cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios,
fomentar a racionalização das atividades agropecuárias, promover
atividades sociais, culturais e desportivos, promover e prestar assistências
indiscriminadas aos produtores rurais.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 20 de dezembro de 1995.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.