O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos a ASSOCIAÇÃO DAS
MULHERES DE ROTARIANOS DE SÃO GABRIEL DA PALHA – “CASA DA AMIZADE”, com
sociedade civil apolítica de caráter filantrópico, sem fins lucrativos e de
duração indeterminada, inscrita no CGC – MF sob o n° 36.3552.284/0001-22,
situada na rua Águia Branca, s/n. Bairro Santa Helena,
nesta Cidade.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 27 de novembro de 1995.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.