LEI Nº 1.005, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR AÇOES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação do total de 203.241 ações Preferenciais/Nominativas de propriedade do Município de São Gabriel da Palha – ES junto à Empresa Luz e Força Santa Maria S/A, obedecendo as disposições legais pertinentes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de outubro de 1995.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.