A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º
Fica o Sr, Prefeito Municipal autorizado a firmar convênios com o Governo
Estadual ou órgão de sua Administração, para construção, ampliação, e reformas
de próprios Estaduais, neste Município.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de Outubro de 1971.
LICINIO LIBALDE
Presidente
Registrada e publicada na data
supra.
ANTONIO FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.