LEI Nº 100, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr, Prefeito Municipal autorizado a firmar convênios com o Governo Estadual ou órgão de sua Administração, para construção, ampliação, e reformas de próprios Estaduais, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de Outubro de 1971.

 

LICINIO LIBALDE

Presidente

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTONIO FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.