DECRETO N.º 603, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

NÃO CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO E ABONOS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial ao Inciso IX, do Art. 70 da Lei Orgânica, e

    

CONSIDERANDO que será feriado no dia 25 de dezembro de 2014 – Dia de Natal e no dia 01 de janeiro de 2015 – Dia de Ano Novo.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica mantido o expediente nas repartições públicas municipais no dia 26 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015.

 

Art. 2º Não será autorizado a concessão de abonos, constante no Art. 142, da Lei n.º 718/91, que Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Gabriel da Palha, no dia 26 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 12 de dezembro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

VALDECIR PINTO CESAR

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.