DECRETO N.º 603, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
NÃO CONCESSÃO DE
PONTO FACULTATIVO E ABONOS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, em especial ao Inciso
IX, do Art. 70 da Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO que
será feriado no dia 25 de dezembro de 2014 – Dia de Natal e no dia 01 de
janeiro de 2015 – Dia de Ano Novo.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica mantido o expediente nas repartições
públicas municipais no dia 26 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015.
Art. 2º Não será autorizado a concessão de abonos, constante no Art.
142, da Lei n.º 718/91, que Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de São Gabriel da Palha, no dia 26 de dezembro de 2014 e
02 de janeiro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 12 de
dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CESAR
Secretário Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.