DECRETO
N.º 493, DE 28 DE JULHO DE 2016.
REGULAMENTA
A LEI MUNICIPAL N.º 2.260, DE 14 DE OUTUBRO DE 2012, QUE “DISPÕE SOBRE
PROCEDIMENTO PARA SE OBTER ACESSO À INFORMAÇÃO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo Inciso VIII, do art. 70 da Lei Orgânica do Município e
objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este
Decreto regulamenta a Lei Municipal n.º 2.260, de 24 de outubro de 2012, no
tocante os procedimentos para a garantia do acesso à informação.
Art. 2º A
Administração Pública Municipal assegurará às pessoas naturais e jurídicas, o
direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos
objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes
previstas na Lei Municipal n.º 2.260/12 e Lei n.o 12.527/11.
DA ABRANGÊNCIA
Art. 3º Sujeitam-se ao disposto
neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações
públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais
entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de São Gabriel da
Palha.
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Art. 4º É
dever dos órgãos e entidades públicas municipais promover, independentemente de
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas
ou custodiadas, a título de transparência ativa.
§ 1º Na divulgação das
informações a que se refere o caput, deverão constar, no
mínimo:
I – registro das competências e
estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e
horários de atendimento ao público, inseridos no site da Prefeitura, conforme a Lei Municipal n.º 2.260/12 e a solicitação do Ministério Público
Federal na Ação Civil Pública – Inquérito Civil Público n.º
1.17.002.000161/2015-15;
II – respostas a perguntas mais
frequentes da sociedade – Fale Conosco, no site da Prefeitura;
III – informação no site da Prefeitura
sobre o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que o mesmo funcionará nos
Serviços de Protocolo Geral da Prefeitura, conforme a Lei Municipal n.º 2.260/12 e a
solicitação do Ministério Público Federal na Ação Civil Pública –
Inquérito Civil Público n.º 1.17.002.000161/2015-15;
IV – inserir no site da Prefeitura o
pedido de informação de forma eletrônica – E–SIC, conforme solicitação do Ministério
Público Federal na Ação Civil Pública – Inquérito Civil Público n.º
1.17.002.000161/2015-15;
V – Relatório estatístico no site da Prefeitura contendo
a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem
como informações genéricas sobre os solicitantes, conforme a Lei Municipal n.º 2.260/12 e a solicitação do Ministério Público
Federal na Ação Civil Pública – Inquérito Civil Público n.º
1.17.002.000161/2015-15;
VI – dados gerais para o acompanhamento
de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades, no site da
Prefeitura;
VII – registros de quaisquer repasses
ou transferências de recursos financeiros, no Portal da Transparência;
VIII – registros das despesas, no
Portal da Transparência;
IX – Prestações de Contas (relatório de gestão) do
ano anterior – art. 48, caput da LC 101/00, conforme solicitação do Ministério
Público Federal na Ação Civil Pública – Inquérito Civil Público n.º
1.17.002.000161/2015-15, no site da Prefeitura e Portal da Transparência;
X – Relatório Resumido da Execução Orçamentária –
RRO, dos últimos 6 meses – art. 48, caput da LC
101/00, conforme solicitação do Ministério Público Federal na Ação Civil
Pública – Inquérito Civil Público n.º 1.17.002.000161/2015-1, no site da
Prefeitura e Portal da Transparência;
XI – Relatório de Gestão Fiscal - RGF, dos últimos 6 meses – art. 48, caput da LC 101/00, conforme solicitação
do Ministério Público Federal na Ação Civil Pública – Inquérito Civil Público n.º
1.17.002.000161/2015-15, no site da Prefeitura e Portal da Transparência;
XII – informações concernentes a
procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem
como a todos os contratos celebrados, no site da Prefeitura e no Portal da
Transparência;
XIII – convênios firmados na íntegra no
site da Prefeitura e Portal da Transparência;
XIV – remuneração e subsídio recebidos por
ocupante de cargo, função e emprego público, incluindo todas as vantagens
pecuniárias recebidas, de maneira individualizada, no Portal da Transparência.
§ 2º A
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação ficará responsável para
providenciar as medidas descritas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do § 1º – artigo 4º.
§ 3º A
Secretaria Municipal de Finanças e de Planejamento, juntamente com o
Departamento de Contabilidade ficarão responsáveis para providenciar as medidas
descritas nos incisos VII, VIII, IX, X e XI, do § 1º – artigo 4º.
§ 4º A
Secretaria Municipal de Administração, juntamente com o Departamento de
Licitações e Departamento de Compras e Contratos ficarão responsáveis para
providenciar as medidas descritas nos incisos XII e XIII, do § 1.º – artigo 4.º (publicação na íntegra).
§ 5º A
Secretaria Municipal de Administração, juntamente com o Departamento de
Recursos Humanos ficarão responsáveis para providenciar as medidas descritas
nos incisos XIV, do § 1.º – artigo 4.º.
§ 6º Para cumprimento do
disposto no caput, os órgãos e entidades públicas municipais
deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem,
sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de
computadores (internet).
§ 7º Serão
disponibilizados nos sítios na Internet dos órgãos e entidades, conforme padrão
estabelecido pela Secretaria Municipal de Governo e Comunicação:
I – banner/aba/ícone na página
inicial, que dará acesso à seção específica de que trata o § 1.º.
§ 8º As
informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de
redirecionamento de página na Internet, como por exemplo, “Acesso à
Informação”.
§ 9º A divulgação
das informações previstas neste Decreto não exclui outras hipóteses de
publicação e divulgação de informações previstas na legislação.
DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA
SEÇÃO I
DO SERVIÇO DE
INFORMAÇÃO AO CIDADÃO -
SIC
Art. 5º O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC será instalado em
unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público.
Parágrafo único. O
Serviço de Informação ao Cidadão – SIC do Poder Executivo Municipal funcionará
nos Serviços de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.
Art. 6º As demais
disposições sobre essa Seção estão estabelecidas na Lei Municipal n.º 2.260, de
24 de outubro de 2012.
SEÇÃO II
DO PROCEDIMENTO DE
ACESSO
DO PEDIDO DE
ACESSO
Art. 7º Qualquer
pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à
informação.
Art. 8º O pedido de
acesso será protocolado, autuado e numerado em expediente próprio, cabendo ao
responsável do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC deliberar sobre as
providências necessárias para o seu processamento.
Art. 9º
O pedido de acesso à informação deverá conter:
I – nome
do requerente;
II – número
de documento de identificação válido;
III – especificação,
de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV – endereço
físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da
informação requerida.
Art. 10. Não serão
atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos;
II – desproporcionais
ou desarrazoados; ou
III – que
exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados
e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de
competência do órgão ou entidade.
Art. 11. São
vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.
Art. 12. As demais
disposições sobre essa Seção estão estabelecidas na Lei Municipal n.º 2.260, de
24 de outubro de 2012.
SEÇÃO III
DOS RECURSOS
Art. 13. As
disposições sobre essa Seção estão estabelecidas na Lei Municipal n.º 2.260, de
24 de outubro de 2012.
CAPÍTULO V
Art. 14. O pedido de
acesso a informações pessoais observará os procedimentos previstos nos artigos 9.º
e 10 deste Decreto e na Lei Municipal n.º 2.260, de 24 de outubro de 2012.
Parágrafo único. O
pedido de acesso a informações pessoais por terceiros deverá ainda estar
acompanhado de comprovação do consentimento expresso, por meio de
procuração.
Art. 15. O acesso à
informação pessoal por terceiros será condicionado à assinatura de um termo de
responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que
fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o
requerente.
§ 1º A utilização
de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentaram
a autorização do acesso, vedada sua utilização de maneira diversa.
§ 2º Aquele que
obtiver acesso às informações pessoais de terceiros será responsabilizado por
seu uso indevido, na forma da lei.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 28 de
julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.