DECRETO Nº 40, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016.

 

ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO que a jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, que é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, poderá ser estendida em até 25 (vinte e cinco) horas no máximo, em caráter excepcional, para atender as necessidades da rede municipal de ensino, conforme disposto no Art. 40 da Lei Municipal nº 1801 de 19/12/2007, reeditada pela Lei nº 1.815/2008, de 20 de fevereiro de 2008,

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 6246/2015, de 15/09/2015, em que a Secretário Municipal de Educação solicita a extensão da carga horária de servidor,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estendida de 25 (vinte e cinco) para 50 (cinquenta) horas semanais, a carga-horária da servidora GIANI BOHRY WILVOCK, Matrícula 4189, Professor “A” MAPA – Ensino Fundamental, Nível II, Referência 2, em virtude de assumir 25 (vinte cinco) horas, no turno matutino, na EMEIEF “João Gabriel”, nos dias 16 e 17 de setembro de 2015.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2015.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 1º de fevereiro de 2016.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.