DECRETO Nº 40, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016.
ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais.
CONSIDERANDO que a jornada
básica de trabalho dos profissionais da educação, que é de 25 (vinte e cinco)
horas semanais, poderá ser estendida em até 25 (vinte e cinco) horas no máximo,
em caráter excepcional, para atender as necessidades da rede municipal de
ensino, conforme disposto no Art. 40 da Lei
Municipal nº 1801 de 19/12/2007, reeditada pela Lei
nº 1.815/2008, de 20 de fevereiro de 2008,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 6246/2015, de
15/09/2015, em que a Secretário Municipal de Educação solicita a extensão da
carga horária de servidor,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendida de 25 (vinte e cinco) para
50 (cinquenta) horas semanais, a carga-horária da servidora GIANI BOHRY
WILVOCK, Matrícula 4189, Professor “A” MAPA – Ensino Fundamental, Nível II,
Referência 2, em virtude de assumir 25 (vinte cinco) horas, no turno matutino,
na EMEIEF “João Gabriel”, nos dias 16 e 17 de setembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2015.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 1º de
fevereiro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.