DECRETO Nº 3.742 , de 22 de outubro de 1998

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE MUDAS DÉ ESSÊNCIAS NATIVAS E FIXAÇÀO DE VALOR PÂRA EFEITO DE COBRANÇA DE MUDAS FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais. Resolve:

 

Art. 1º Doar aos produtores rurais do Município de São Gabriel da Palha, mudas de essências nativas para reflorestamento de áreas degradadas do Município.

 

Art. 2° Fixar o valor de R$ 1,00 (hum real) para venda de cada muda frutífera e ornamental aos produtores rurais do Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º Fixar o valor de R$ 1,00 (hum real) para venda de cada muda nativa, frutífera e ornamental, 3,00 (três reais) para venda de cada muda frutífera enxertada e R$ 200,00 (duzentos reais) para venda do milheiro de mudas de café Conilon Robusta Tropical, aos Produtores Rurais de São Gabriel da Palha. (Redação dada pelo Decreto nº 805/2019)

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de outubro de 1998.

 

Paulo cezar colombi lessa

Prefeito municipal

 

Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração , na data supra

 

Altair ferreira da Fonseca

Secretária municipal de administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.