DECRETO Nº 305, DE 1º DE JULHO DE 2015.

 

NATUREZA: SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei Nº 2510/2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementada no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2015, a importância de R$ 165.000,00 (Cento e Sessenta e cinco Mil Reais), nas seguintes dotações:

 

SUPLEMENTAÇÕES

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Suplementação/Anulação de Outra UG

427

000002000014.1545101711.123

Pavimentação e sinalização de vias e logradouros públicos, constr. Muros, escadarias calçad.

1605

165.000,00

44905100000

Obras e instalações

 

TOTAL

165.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulações das seguintes dotações:

 

ANULAÇÕES – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Anulação de Dotação

266

000002000011.1030100992.100

Manutenção das Ações de Assistência Farmacêutica

1605

5.000,00

44905200000

Equipamento e material permanente

 

278

000002000011.1030101002.102

Aquisição de Equipamentos para o Fundo Municipal de Saúde

1605

35.000,00

44905200000

Equipamento e material permanente

 

290

000002000011.1030101012.108

Aquisição de Equipamentos p/ Atendimento ao Programa Saúde da Família – PSF

1605

36.000,00

44905200000

Equipamento e material permanente

 

301

000002000011.1030101022.113

Aquisição Equipamentos p/Atendimento Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS

1605

35.000,00

44905200000

Equipamento e material permanente

 

305

000002000011.1030101042.125

Aquisição Equipamentos p/ serviços Saúde Bucal e Consultórios

1605

15.000,00

44905200000

Equipamento e material permanente

 

327

000002000011.1030301032.123

Aquisição Equipamentos p/ Manutenção do Laboratório

1605

20.000,00

44905200000

Equipamento e material permanente

 

335

000002000011.1030400962.130

Aquisição Equipamentos p/ Atendimento as Ações Vigilâncias em Saúde

1605

19.000,00

44905200000

Equipamento e material permanente

 

TOTAL

 

 

165.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Gabriel da Palha – ES, 01 de julho de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.