DECRETO Nº 29, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei Nº 2510/2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2015, a importância de R$ 932.000,00 (Novecentos e trinta e dois mil Reais), nas seguintes dotações:

 

SUPLEMENTAÇÕES

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Suplementação por Anulação de outra UG

389

000002000013.1236101592.158

Manutenção do Setor de Ensino Fundamental

1102

2.000,00

 

33901400000

Diárias – Pessoal Civil

 

 

392

000002000013.1236101592.158

Manutenção do Setor de Ensino Fundamental

1102

520.000,00

 

 

33903900000

Outros Serviços de terceiros - Pessoa

 

 

404

000002000013.1236501592.161

Manutenção do Setor de Educação Infantil

1102

410.000,00

 

 

33903900000

Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

TOTAL

 

 

 

932.000,00

                                    

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulações das seguintes dotações:

 

 

ANULAÇÕES – SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Anulação de Dotação

337

000002000012.1212201481.137

 

Construção da Sede da SEMED

1101

10.000,00

 

 

33903900000

Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

1101

762.000,00

338

000002000012.1212201481.137

 

Construção da Sede da SEMED

 

 

 

 

44905100000

Obras e instalações

1101

160.000,00

 

347

000002000012.1212203732.311

 

Remuneração de Pessoal

 

 

 

31901100000

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil

 

 

TOTAL

 

 

 

932.000,00

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Gabriel da Palha – ES, 20 de Janeiro de 2015.

 

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CESAR

Secretário Municipal de Administração – Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.