DECRETO Nº 29, DE 20
DE JANEIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei
Nº 2510/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista
para o exercício de 2015, a importância de R$
932.000,00 (Novecentos e trinta e dois mil Reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES |
||||
FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
Fonte de Recurso: Suplementação por Anulação de outra
UG |
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389 |
000002000013.1236101592.158 |
Manutenção do Setor de Ensino Fundamental |
1102 |
2.000,00 |
|
33901400000 |
Diárias – Pessoal Civil |
|
|
392 |
000002000013.1236101592.158 |
Manutenção do Setor de Ensino Fundamental |
1102 |
520.000,00 |
|
33903900000 |
Outros Serviços de terceiros - Pessoa |
|
|
404 |
000002000013.1236501592.161 |
Manutenção do Setor de Educação Infantil |
1102 |
410.000,00 |
|
33903900000 |
Outros serviços de terceiros - Pessoa
Jurídica |
|
|
TOTAL |
|
|
|
932.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura das suplementações
relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
recursos de anulações das seguintes dotações:
ANULAÇÕES – SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO |
||||
FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
Fonte de Recurso: Anulação de Dotação |
||||
337 |
000002000012.1212201481.137 |
Construção
da Sede da SEMED |
1101 |
10.000,00 |
|
33903900000 |
Outros
serviços de terceiros - Pessoa Jurídica |
1101 |
762.000,00 |
338 |
000002000012.1212201481.137 |
Construção
da Sede da SEMED |
|
|
|
44905100000 |
Obras
e instalações |
1101 |
160.000,00 |
347 |
000002000012.1212203732.311 |
Remuneração
de Pessoal |
|
|
|
31901100000 |
Vencimentos
e vantagens fixas - Pessoal Civil |
|
|
TOTAL |
|
|
|
932.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel da Palha
– ES, 20 de Janeiro de 2015.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito
Municipal
Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
VALDECIR
PINTO CESAR
Secretário
Municipal de Administração – Interino
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.