DECRETO Nº 289, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei Nº 2510/2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2015, a importância de R$ 202.258,00 (Duzentos e dois mil e duzentos e cinquenta oito  Reais), nas seguintes dotações:

 

SUPLEMENTAÇÕES

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Suplementação por Anulação de outra UG

353

000002000012.1230601272.314

Manutenção do Programa de Alimentação Escolar

1107

202.258,00

33903000000

Material de consumo

 

TOTAL

202.258,00

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulações das seguintes dotações:

 

ANULAÇÕES – FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Anulação de Dotação

385

000002000013.1236101351.038

Construção, Reforma e Ampliação em Escolas Ensino Fundamental

1107

202.258,00

 

44905100000

Obras e instalações

 

TOTAL

202.258,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Gabriel da Palha – ES, 23 de Junho de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.