DECRETO Nº 289, DE 23
DE JUNHO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei
Nº 2510/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista
para o exercício de 2015, a importância de R$
202.258,00 (Duzentos e dois mil e duzentos e cinquenta oito Reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES |
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FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
Fonte de Recurso: Suplementação por Anulação de outra
UG |
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353 |
000002000012.1230601272.314 |
Manutenção do Programa de Alimentação
Escolar |
1107 |
202.258,00 |
33903000000 |
Material de consumo |
|
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TOTAL |
202.258,00 |
Art. 2º Para a cobertura das suplementações
relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
recursos de anulações das seguintes dotações:
ANULAÇÕES – FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO |
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FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
Fonte de Recurso: Anulação de Dotação |
||||
385 |
000002000013.1236101351.038 |
Construção, Reforma
e Ampliação em Escolas Ensino Fundamental |
1107 |
202.258,00 |
44905100000 |
Obras e instalações |
|
||
TOTAL |
202.258,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel da
Palha – ES, 23 de Junho de 2015.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito
Municipal
Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
NIVALDO
COMETTI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.