DECRETO Nº 286, DE 19 DE JUNHO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei Nº 2510/2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2015, a importância de R$ 141.800,00 (Cento e quarenta e um mil e oitocentos  Reais), nas seguintes dotações:

 

 

SUPLEMENTAÇÕES

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Suplementação por Anulação de outra UG

384

000002000013.1236101351.038

Construção, Reforma Ampliação Escola do Ensino Fundamental

1102

21.800,00

 

33903900000

Material de consumo

 

399

000002000013.1236501551.127

Construção de Creche-Escola Bairro João Colombi

1102

120.000,00

 

44905100000

Obras e instalações

 

TOTAL

141.800,00

 

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulações das seguintes dotações:

 

 

ANULAÇÕES – SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Anulação de Dotação

343

000002000012.1212201582.308

Manutenção da SEMED

1101

30.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

 

344

000002000012.1212201582.308

Manutenção da SEMED

1101

20.000,00

33950800000

Outros Benefícios Assistenciais

 

345

000002000012.1212201582.308

Manutenção da SEMED

1101

50.000,00

 

44905200000

Equipamento e Material Permanente

 

369

000002000012.1236601331.141

Implantação e Manutenção Programa Alfabetização de Jovens e Adultos

1101

20.000,00

31900400000

Contratação por tempo determinado

 

370

000002000012.1236601331.141

Implantação e Manutenção Programa Alfabetização de Jovens e Adultos

1101

2.000,00

33903900000

Material de consumo

 

371

000002000012.1236601331.141

Implantação e Manutenção Programa Alfabetização de Jovens e Adultos

1101

9.900,00

33903600000

Outros serviços de terceiros - Pessoa Física

 

 

 

 

372

000002000012.1236601331.141

Implantação e Manutenção Programa Alfabetização de Jovens e Adultos

 

1101

9.900,00

33903900000

Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica        

 

TOTAL

 

 

 

141.800,00

 

                   l                 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Gabriel da Palha – ES, 19 de Junho de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.