DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE
SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro,
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.699.826,63 (um milhão,
seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e
três centavos), para reforço da seguinte dotações orçamentária constante do Orçamento vigente:
Órgão:
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade:
000002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 -
Saúde
Subfunção:
301 - Atenção Básica
Programa:
4203 - Gestão e Manutenção da atenção Básica
Projeto-Atividade:
000004000002.1030101012.108 - Manutenção do Programa Estratégia Saúde da
Família
Elemento da
Despesa: 449005200000 - Equipamento e Material Permanente
Fonte de
Recursos: 35020001 Convênios da União
Art. 2º Para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar
de que trata o artigo anterior, utilizar-se-á superávit financeiro apurado em
fontes de recursos vinculados a convênios firmados com a União Federal, através
de seus Órgãos, e sem execução em exercícios anteriores, estando os recursos
financeiros disponibilizados nas seguintes contas vinculadas aos respectivos
convênios, a saber:
a)
na conta corrente nº. 624012-6 – C/PMSGP/FMS/AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL
PERMANENTE UBS, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o
valor de R$ 96.824,23;
b)
na conta corrente nº. 624013-4 – C/PMSGP/FMS/AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL
PERMANENTE UBS, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o
valor de R$ 157.680,00;
c)
na conta corrente nº. 624014-2 – C/PMSGP/FMS/AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL
PERMANENTE UBS, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o
valor de R$ 216.687,20;
d)
na conta corrente nº. 624015-0 – C/PMSGP/FMS/AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL
PERMANENTE UBS, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o
valor de R$ 209.342,33;
e)
na conta corrente nº. 624016-9 – C/PMSGP/FMS/AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL
PERMANENTE UBS, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o
valor de R$ 206.327,49;
f)
na conta corrente nº. 624017-7 – C/PMSGP/FMS/AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL
PERMANENTE UBS, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o
valor de R$ 261.693,61;
g)
na conta corrente nº. 624018-5 – C/PMSGP/FMS/AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL
PERMANENTE UBS, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o
valor de R$ 209.342,33;
h)
na conta corrente nº. 624011-8 C/PMSGP/ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERV. DE ATENÇÃO
BÁSICA DE SAÚDE, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o
valor de R$ 341.929,44.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as
alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano
Plurianual, com o fim de dar fiel cumprimento ao disposto no artigo 1º. da
presente Lei.
Art.4º Esta Lei entra
Art. 5º Revogam-se as
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, em 30 de janeiro de 2018.
LUCÉLIA
PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita
Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.