LEI N.º 2.720, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.699.826,63 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos), para reforço da seguinte dotações  orçamentária constante do Orçamento vigente:

 

Órgão: 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade: 000002 - Fundo Municipal de Saúde

 

Função: 10 - Saúde

 

Subfunção: 301 - Atenção Básica

 

Programa: 4203 - Gestão e Manutenção da atenção Básica

 

Projeto-Atividade: 000004000002.1030101012.108 - Manutenção do Programa Estratégia Saúde da Família

 

Elemento da Despesa: 449005200000 - Equipamento e Material Permanente

 

Fonte de Recursos: 35020001 Convênios da União

 

Art. 2º Para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, utilizar-se-á superávit financeiro apurado em fontes de recursos vinculados a convênios firmados com a União Federal, através de seus Órgãos, e sem execução em exercícios anteriores, estando os recursos financeiros disponibilizados nas seguintes contas vinculadas aos respectivos convênios, a saber:

 

a) na conta corrente nº. 624012-6 – C/PMSGP/FMS/AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE UBS, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 96.824,23;

b) na conta corrente nº. 624013-4 – C/PMSGP/FMS/AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE UBS, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 157.680,00;

c) na conta corrente nº. 624014-2 – C/PMSGP/FMS/AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE UBS, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 216.687,20;

d) na conta corrente nº. 624015-0 – C/PMSGP/FMS/AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE UBS, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 209.342,33;

e) na conta corrente nº. 624016-9 – C/PMSGP/FMS/AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE UBS, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 206.327,49;

f) na conta corrente nº. 624017-7 – C/PMSGP/FMS/AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE UBS, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 261.693,61;

g) na conta corrente nº. 624018-5 – C/PMSGP/FMS/AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE UBS, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 209.342,33;

h) na conta corrente nº. 624011-8 C/PMSGP/ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERV. DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 341.929,44.

 

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, com o fim de dar fiel cumprimento ao disposto no artigo 1º. da presente Lei.

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.