DECRETO Nº 26, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.

 

ESTABELCE CRITÉRIOS PARA EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 8434/2015, de 28/12/2015, da Secretaria Municipal de Educação, estabelecendo critérios para extensão de carga horária para professores efetivos municipais,

 

DECRETA:

 

Art.1º Será concedida extensão de carga horária, para servidores efetivos municipais, sendo analisados os seguintes critérios:

 

I - Para profissionais efetivos que exercem a função de diretor(a) escolar;

 

II - Para assumir licenças médicas amparadas pela Lei Complementar nº 44/2015, de 19 de novembro de 2015, Art. 101, Art. 102, Art. 103, Art. 106, Art. 108, Art. 109, Art. 110, Art. 111, Art. 112, Art. 113, Art. 114, Art. 115 e Art. 116;

 

III - Para Atender Projetos Federais, Estaduais e Municipais;

 

IV - Para assunção de licenças médicas e outras, com período inferior a 15 dias, caso não haja profissionais disponíveis em Processo Seletivo do Magistério.

 

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2015.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto nº 484/2015, de 17 de dezembro de 2015.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de janeiro 2016.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.