DECRETO Nº 26, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.
ESTABELCE CRITÉRIOS PARA EXTENSÃO DE
CARGA HORÁRIA.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o Processo
Administrativo n° 8434/2015, de 28/12/2015, da Secretaria Municipal de
Educação, estabelecendo critérios para extensão de carga horária para
professores efetivos municipais,
DECRETA:
Art.1º Será concedida extensão de carga horária,
para servidores efetivos municipais, sendo analisados os seguintes critérios:
I - Para
profissionais efetivos que exercem a função de diretor(a) escolar;
II - Para assumir
licenças médicas amparadas pela Lei Complementar nº 44/2015, de 19 de novembro
de 2015, Art. 101, Art.
102, Art. 103, Art.
106, Art. 108, Art.
109, Art. 110, Art.
111, Art. 112, Art.
113, Art. 114, Art.
115 e Art. 116;
III - Para Atender
Projetos Federais, Estaduais e Municipais;
IV - Para assunção
de licenças médicas e outras, com período inferior a 15 dias, caso não haja
profissionais disponíveis em Processo Seletivo do Magistério.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o decreto nº 484/2015, de 17 de dezembro
de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de
janeiro 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.