DECRETO Nº 261, DE 26 DE MAIO DE 2015.

 

NATUREZA: SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei Nº 2.510/2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2015, a importância de R$ 69.000,00 (Sessenta  e nove mil reais), nas seguintes dotações e fonte de recurso:

 

 

SUPLEMENTAÇÕES - Unidade Gestora Prefeitura

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Suplementação de Dotação

133

000002000007.0412303130.011

Ressarcimento de Valores Indébitos

3000

10.000,00

 

33909300000

Indenizações e restituições

 

118

000002000005.0433100162.044

Contribuição à CASP/SGP

3000

32.000,00

 

33904100000

Contribuições

 

 

TOTAL

 

42.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo 1º, serão utilizados os seguintes recursos: Superávit Financeiro: R$ 42.000,00(Quarenta e dois mil reais)  

 

SUPLEMENTAÇÕES - Unidade Gestora Educação

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

405

000002000013.1236503422.162

Remuneração de Pessoal – Educação Infantil

 

 

31900500000

Outros beneficios previdenciários do RPPS  

1102

27.000,00

 

 

TOTAL

 

27.000,00

 

TOTAL GERAL

69.000,00

 

Art. 3º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo 1º, serão utilizados os seguintes recursos: Excesso de arrecadação:R$ 27.000,00(vinte e sete mil reais)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Gabriel da Palha – ES, 26 de maio de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.