DECRETO Nº 261, DE 26
DE MAIO DE 2015.
NATUREZA:
SUPLEMENTAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, NO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei
Nº 2.510/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa
prevista para o exercício de 2015, a importância
de R$ 69.000,00 (Sessenta
e nove mil reais), nas seguintes dotações e fonte de recurso:
SUPLEMENTAÇÕES - Unidade Gestora Prefeitura |
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FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
Fonte de Recurso: Suplementação de Dotação |
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133 |
000002000007.0412303130.011 |
Ressarcimento de Valores Indébitos |
3000 |
10.000,00 |
33909300000 |
Indenizações e restituições |
|
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118 |
000002000005.0433100162.044 |
Contribuição à CASP/SGP |
3000 |
32.000,00 |
33904100000 |
Contribuições |
|
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TOTAL |
|
42.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas
no artigo 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
Superávit Financeiro: R$ 42.000,00(Quarenta e dois mil reais)
SUPLEMENTAÇÕES - Unidade Gestora Educação |
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FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
405 |
000002000013.1236503422.162 |
Remuneração de Pessoal – Educação
Infantil |
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31900500000 |
Outros beneficios
previdenciários do RPPS |
1102 |
27.000,00 |
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TOTAL |
|
27.000,00 |
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TOTAL GERAL |
69.000,00 |
Art. 3º Para a cobertura das suplementações
relacionadas no artigo 1º, serão utilizados os
seguintes recursos: Excesso de arrecadação:R$ 27.000,00(vinte e sete mil reais)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel da
Palha – ES, 26 de maio de 2015.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito
Municipal
Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra
NIVALDO
COMETTI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.