DECRETO Nº 189, DE 15 DE FEVEREIRO DE
2013.
ESTABELECE
HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA O FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA ÀS SEXTAS-FEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
BRAZ MONFERDINI, PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA INTERINO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 64,
letras "f' e "u" da Lei N.º 718/91, de 16 de dezembro de 1991, e
CONSIDERANDO o Decreto N.º 87, de 15 de janeiro de 2013, que estabelece até o dia 15
de fevereiro de 2013, às sextas-feiras, o horário de expediente das 7 às 13
horas, por ocasião do horário de verão que se encerra no dia 17 de fevereiro de
201 3, exceto a Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o M.I. N.º 032-A/201 3-GP, do Gabinete do Prefeito Interino,
DECRETA:
Art.1º Fica estabelecido que, às sextas-feiras, a jornada de trabalho para os
servidores burocráticos do Poder Executivo Municipal, exceto da Secretaria
Municipal de Saúde, será compreendida no turno matutino, das 7 às 13 horas.
Art. 2º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal o escalonamento de
servidores em horário alternativo ao fixado, levando-se em conta as funções por
eles exercidas.
Parágrafo Único. O horário ora estabelecido não será aplicado à rede municipal de
ensino que possui calendário escolar próprio e nem às unidades administrativas
que executam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação dos
serviços, na forma dos parágrafos 1º e 2.º do Art. 9º da Constituição Federal,
do Art. 147 Caput da Lei Orgânica e Art. 11 da Lei N.º 7.783, de 28 de junho de
1989.
Art. 3º O atendimento ao público, às sextas-feiras, expresso no Art. 1º deste
Decreto, ocorrerá no mesmo período do expediente estabelecido para o turno
matutino, ou seja, das 7 às 13 horas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 15 de fevereiro de 2013.
BRAZ MONFERDINI
Prefeito Municipal Interino
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data da supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
M.J N.º 032-A/201 3-GP
São Gabriel da Palha, 15 de fevereiro de 2013.
A Sua Senhoria, o Senhor
VALDECIR PINTO CÉZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
Ementa: Solicita Decreto.
Senhor Secretário,
Em razão do Parágrafo único do Art. 1° d o Decreto n. º 87 de 15 de
Janeiro de 2013 vêm pelo presente solicitar a esta Secretaria Municipal que proceda
com ato legal quanto à elaboração de decreto determinando a permanência da
jornada de trabalho para os servidores burocráticos do Poder Executivo Municipal
às sextas feiras durante no turno matutino, a saber, d as 07 às 13 horas.
Solicito ainda a esta Secretaria que conste no referido decreto à
exceção do horário ora estabelecido na Secretaria Municipal de Saúde, na rede Municipal
de ensino, bem como às unidades administrativas que executam serviços
essenciais e por escala e que desta forma não admitem a paralisação d os
serviços.
Atenciosamente,
BRAZ MONFERDINI
Prefeito Municipal Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.