DECRETO Nº 189, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA O FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ÀS SEXTAS-FEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

BRAZ MONFERDINI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA INTERINO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 64, letras "f' e "u" da Lei N.º 718/91, de 16 de dezembro de 1991, e

 

CONSIDERANDO o Decreto N.º 87, de 15 de janeiro de 2013, que estabelece até o dia 15 de fevereiro de 2013, às sextas-feiras, o horário de expediente das 7 às 13 horas, por ocasião do horário de verão que se encerra no dia 17 de fevereiro de 201 3, exceto a Secretaria Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO o M.I. N.º 032-A/201 3-GP, do Gabinete do Prefeito Interino,

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica estabelecido que, às sextas-feiras, a jornada de trabalho para os servidores burocráticos do Poder Executivo Municipal, exceto da Secretaria Municipal de Saúde, será compreendida no turno matutino, das 7 às 13 horas.

 

Art. 2º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal o escalonamento de servidores em horário alternativo ao fixado, levando-se em conta as funções por eles exercidas.

 

Parágrafo Único. O horário ora estabelecido não será aplicado à rede municipal de ensino que possui calendário escolar próprio e nem às unidades administrativas que executam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação dos serviços, na forma dos parágrafos 1º e 2.º do Art. 9º da Constituição Federal, do Art. 147 Caput da Lei Orgânica e Art. 11 da Lei N.º 7.783, de 28 de junho de 1989.

 

Art. 3º O atendimento ao público, às sextas-feiras, expresso no Art. 1º deste Decreto, ocorrerá no mesmo período do expediente estabelecido para o turno matutino, ou seja, das 7 às 13 horas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 15 de fevereiro de 2013.

 

BRAZ MONFERDINI

Prefeito Municipal Interino

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data da supra.

 

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

M.J N.º 032-A/201 3-GP

 

São Gabriel da Palha, 15 de fevereiro de 2013.

 

A Sua Senhoria, o Senhor

 

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Ementa: Solicita Decreto.

 

Senhor Secretário,

 

Em razão do Parágrafo único do Art. 1° d o Decreto n. º 87 de 15 de Janeiro de 2013 vêm pelo presente solicitar a esta Secretaria Municipal que proceda com ato legal quanto à elaboração de decreto determinando a permanência da jornada de trabalho para os servidores burocráticos do Poder Executivo Municipal às sextas feiras durante no turno matutino, a saber, d as 07 às 13 horas.

 

Solicito ainda a esta Secretaria que conste no referido decreto à exceção do horário ora estabelecido na Secretaria Municipal de Saúde, na rede Municipal de ensino, bem como às unidades administrativas que executam serviços essenciais e por escala e que desta forma não admitem a paralisação d os serviços.

 

Atenciosamente,

 

BRAZ MONFERDINI

Prefeito Municipal Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.