Lei Complementar nº 80, de 05 de julho 2023

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 22 DE JULHO DE 2022, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VI do artigo 5º da Lei Complementar nº 73, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5° .....................................

 

VI  - Defensoria Pública Estadual.

 

................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 05 de julho de 2023.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.