TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Fiscalização de Execução – COMAFE do Município de São Gabriel da Palha, em atendimento ao Chamamento de municípios do Estado do Espirito Santo para obtenção de recursos financeiros do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e melhorias das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – FUNPAES, de natureza Fiscalizatória, podendo exercer funções normativas, deliberativas, consultivas na esfera de sua competência referente aos recursos repassados ao Fundo Municipal, junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O Conselho de Acompanhamento e Fiscalização de Execução – COMAFE, promoverá o acompanhamento, a fiscalização e o monitoramento da execução do objeto, ficando inteiramente responsável pela boa, regular e correta aplicação dos recursos do FUNPAES, sem prejuízo do exercício das competências dos órgãos de controle internos e externos.
Art. 3º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução – COMAFE de São Gabriel da Palha fica instituído com as seguintes atribuições, competências e responsabilidades:
I - verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;
II - acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade;
III - enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e
IV - elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação.
Art. 4º O Conselho de Acompanhamento e Fiscalização de Execução – COMAFE será composto por membros nomeados por intermédio de ato administrativo, observado a seguinte participação:
I - Secretário Municipal de Educação;
II – Representante da Sociedade Civil Organizada (preferencialmente do Conselho Municipal de Educação);
III – Representante do Controle Interno Municipal;
IV – Representante da Procuradoria Municipal; e
V – Representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico do contrato.
§ 1º A escolha dos membros de que tratam o item anterior será por indicação, haja vista a obrigatoriedade das funções exercidas;
§ 2º Os membros do Conselho serão investidos na função por ato administrativo.
§ 3º Na composição do Conselho é vedada a acumulação de representação por pessoa ou entidade.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 2023.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de São José dos Campos.