Lei Complementar nº 60, de 07 de agosto de 2018.

 

Altera a Lei Complementar nº 44, de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e Dá Outras Providências”.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescida a Subseção II-A, à Seção II, do Capítulo III, do Título III, da Lei Complementar nº. 44, de 19 de Novembro de 2015, com a seguinte redação:

 

“SUBSEÇÃO II - A

DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL”

 

Art. 2º Ficam acrescidos os artigos 60-A e 60-B à Lei Complementar nº. 44, de 19 de Novembro de 2015, com as seguintes redações:

 

“Art. 60-A Ao servidor ocupante de cargo efetivo, investido em cargo de Secretário Municipal, é devida gratificação pelo seu exercício.

 

§ 1º. A gratificação será concedida ao servidor que, investido em cargo de Secretário Municipal, optar pelo vencimento do seu cargo efetivo.

 

§ 2º. A gratificação a que se refere este artigo corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor do subsídio pago aos ocupantes dos cargos de Secretário Municipal.

 

Art. 60-B Não perderá a gratificação pelo exercício do cargo de Secretário Municipal o servidor que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, licença maternidade e paternidade ou doença comprovada.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de agosto de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha