LEI COMPLEMENTAR Nº
53, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 46, e seu
§ 4º, da Seção VII, da Lei Complementar n.º 51, de 28 de dezembro de 2016,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46
Os membros titulares do Conselho Tutelar perceberão mensalmente, a título de
retribuição o valor de R$ 1.127,05 (um mil, cento e
vinte e sete reais e cinco centavos).
§ 4º
O valor fixado será corrigido na mesma data e pelo mesmo índice aplicado na
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais
regulamentando o valor devido de forma anual por Decreto.
Art.
2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 02 de janeiro de 2017.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 2 de
fevereiro de 2017.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada
no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.