LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017

 

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 51, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 46, e seu § 4º, da Seção VII, da Lei Complementar n.º 51, de 28 de dezembro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 46 Os membros titulares do Conselho Tutelar perceberão mensalmente, a título de retribuição o valor de R$ 1.127,05 (um mil, cento e vinte e sete reais e cinco centavos).

 

§ 4º O valor fixado será corrigido na mesma data e pelo mesmo índice aplicado na revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais regulamentando o valor devido de forma anual por Decreto.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 2 de fevereiro de 2017.

 

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.