LEI COMPLEMENTAR N.º 49, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 3.º, do Art. 74, da Lei Complementar n.º 44, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3.o  O servidor efetivo que atingir os requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição não terá direito a um novo adicional de assiduidade, sendo-lhe garantido, porém, a concessão proporcional do benefício, no equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) por ano de efetivo exercício, contados a partir da última concessão de adicional de assiduidade até a data na qual venha a atingir os requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, devida por ocasião da aposentadoria do servidor.”

 

Art. 2º O disposto no Art. 76, Inciso III, da Lei complementar n.º 44, de 19 de novembro de 2015, aplica-se aos servidores efetivos em atividade que tiverem se licenciado para tratar de interesses particulares durante a vigência da lei municipal n.º 718/91, de 16 de dezembro de 1991, não retroagindo em nenhuma hipótese os respectivos efeitos financeiros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de novembro de 2015, data da promulgação da Lei Complementar n.º 44/2015.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de outubro de 2016.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

DORY CLAUDIO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.