ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 3.º, do Art. 74, da Lei Complementar
n.º 44, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ҥ 3.o O servidor efetivo que atingir os
requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição não terá
direito a um novo adicional de assiduidade, sendo-lhe garantido, porém, a
concessão proporcional do benefício, no equivalente a 2,5% (dois inteiros e
cinco décimos por cento) por ano de efetivo exercício, contados a partir da
última concessão de adicional de assiduidade até a data na qual venha a atingir
os requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, devida
por ocasião da aposentadoria do servidor.”
Art. 2º O disposto no Art. 76, Inciso III, da Lei complementar n.º 44, de
19 de novembro de 2015, aplica-se aos servidores efetivos em atividade que
tiverem se licenciado para tratar de interesses particulares durante a vigência
da lei municipal n.º 718/91, de 16 de dezembro de 1991,
não retroagindo em nenhuma hipótese os respectivos efeitos financeiros.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de novembro de
2015, data da promulgação da Lei Complementar n.º
44/2015.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de outubro de
2016.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito
Municipal
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
DORY
CLAUDIO ROSA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.