LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 24 DE MARÇO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMMA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso XX, no art. 2º da Lei Complementar nº 40, de 24 de março de 2015, com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

XX - acompanhar a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.”

 

Art. 2º (Revogado)

 

Art. 3º O § 1º e o § 3º, do art. 6º da Lei Complementar nº 40, de 24 de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º O Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os demais membros, com assento no Conselho para um mandato de 02 (dois) anos, permitidas reeleição por apenas 01 (uma) vez, por igual período, na forma do seu regimento.”

 

§ 3º O Conselho Municipal de Meio Ambiente reunir-se-á na forma de seu regimento ou em caráter excepcional, por convocação do Presidente, para os casos de urgência e emergência.”

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 12 de novembro de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.