LEI
COMPLEMENTAR Nº 43, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 40, DE 24 DE MARÇO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE - COMMA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Fica incluído o inciso
XX, no art. 2º da Lei Complementar nº 40, de 24 de março de 2015, com a
seguinte redação:
“Art. 2º (...)
XX - acompanhar a execução do Plano Municipal de
Saneamento Básico - PMSB.”
Art. 2º
(Revogado)
Art. 3º
O §
1º e o § 3º, do art. 6º da Lei Complementar nº 40, de 24 de março de 2015,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O Vice-Presidente e o
Secretário serão eleitos entre os demais membros, com assento no Conselho para
um mandato de 02 (dois) anos, permitidas reeleição por apenas 01 (uma) vez, por
igual período, na forma do seu regimento.”
“§ 3º O Conselho Municipal
de Meio Ambiente reunir-se-á na forma de seu regimento ou em caráter
excepcional, por convocação do Presidente, para os casos de urgência e
emergência.”
Art. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 12 de novembro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.