LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 24 DE MARÇO DE 2015

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 25 DE ABRIL DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOFAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 4º, a Lei Complementar nº 16, de 25 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos de Defesa da Pessoa Idosa será integrado por membros titulares, e respectivos suplentes paritariamente, compreendendo representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - de Órgãos ou Entidades Governamentais:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família e seu respectivo suplente;

 

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e seu respectivo suplente;

 

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Saúde e seu respectivo suplente;

 

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e seu respectivo suplente;

 

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e seu respectivo suplente.

 

II – de Órgãos ou Entidades não Governamentais:

a) 01 (um) representante de Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência e seu respectivo suplente;

b) 01 (um) representante de Grupos de Convivência da Terceira Idade e seu respectivo suplente;

c) 01 (um) representante de Clubes de Serviços, e seu respectivo suplente;

d) 02 (dois) representantes de Entidades Religiosas e seus respectivos suplentes;

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

  

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 24 de março de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.