HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º,
a Lei
Complementar nº 16, de 25 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras
Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - de Órgãos ou Entidades Governamentais:
a) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento
Social e Família e seu respectivo suplente;
b) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação e seu respectivo suplente;
c) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal Saúde e seu respectivo suplente;
d) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e seu respectivo
suplente;
e) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Cultura e seu respectivo suplente.
II – de Órgãos ou Entidades não Governamentais:
a) 01 (um) representante
de Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência e seu respectivo
suplente;
b) 01 (um) representante
de Grupos de Convivência da Terceira Idade e seu respectivo suplente;
c) 01 (um) representante
de Clubes de Serviços, e seu respectivo suplente;
d) 02 (dois)
representantes de Entidades Religiosas e seus respectivos suplentes;
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 24 de março de 2015.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.