Lei Complementar
n.º 39, de 29 de dezembro de 2014.
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR N.º 35, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
do Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O Art. 56, caput, e seu parágrafo primeiro, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
56. Os membros do Conselho Tutelar atuarão em período de 40 (quarenta)
horas semanais, na sede, garantindo o cumprimento deste horário por escala
estabelecida pelos Conselheiros Tutelares.
§ 1.º Será mantido o funcionamento de atendimentos a denúncias, consultas e
reclamações, as quais, serão efetuadas
em situações emergenciais à noite, nos feriados e finais de semana, conforme
escala de plantão a ser estabelecida pelo Regimento Interno do Conselho
Tutelar.”
Art. 2.º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e
cumpra-se
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de dezembro de
2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO
CÉZAR
Secretário
Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.