Lei Complementar n.º 39, de 29 de dezembro de 2014.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 35, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1.º O Art. 56, caput, e seu parágrafo primeiro, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 56. Os membros do Conselho Tutelar atuarão em período de 40 (quarenta) horas semanais, na sede, garantindo o cumprimento deste horário por escala estabelecida pelos Conselheiros Tutelares.

 

§ 1.º Será mantido o funcionamento de atendimentos a denúncias, consultas e reclamações, as quais,  serão efetuadas em situações emergenciais à noite, nos feriados e finais de semana, conforme escala de plantão a ser estabelecida pelo Regimento Interno do Conselho Tutelar.”

 

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de dezembro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.