LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 01 DE JUNHO DE 1991, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 4º, a alínea “a” do Inciso I, a alínea “b”, do Inciso II, e a alínea “a”, “e”, “f” do Inciso III, do Art. 4º, da Lei Complementar nº 2 de 01 de junho de 1991, que passam a vigorar com a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde, presidido pelo representante da Secretaria de Saúde, é composto de doze membros efetivos e respectivos suplentes, constituído por representantes do Poder Executivo Municipal, prestadores de serviços, profissionais da área de saúde e usuários do sistema de saúde, obedecido o seguinte critério:

 

I - (...)

 

a) um representante da Secretaria Municipal de Saúde - Presidente, (escolhido democraticamente), e, como suplente preferencialmente o Secretário Municipal de Saúde;

 

II - (...)

 

b) um representante do quadro da categoria dos profissionais da área da saúde representado pelos enfermeiros ou serviços sociais;

 

III - (...)

 

a) um representante da Pastoral da Saúde, e, como suplente um representante da Pastoral da Criança;

 

(...)

 

e) um representante do Centro Social de Recuperação Beneficente de São Gabriel da Palha;

 

f) um representante do Grupo da Terceira Idade.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de outubro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.