LEI COMPLEMENTAR Nº
38, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014.
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 2, DE 01 DE JUNHO DE 1991, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput
do Art. 4º, a alínea
“a” do Inciso I, a alínea
“b”, do Inciso II, e a alínea
“a”, “e”, “f” do Inciso III, do Art. 4º, da Lei Complementar nº 2 de 01 de
junho de 1991, que passam a vigorar com a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde, presidido
pelo representante da Secretaria de Saúde, é composto de doze membros efetivos
e respectivos suplentes, constituído por representantes do Poder Executivo
Municipal, prestadores de serviços, profissionais da área de saúde e usuários
do sistema de saúde, obedecido o seguinte critério:
I - (...)
a) um representante
da Secretaria Municipal de Saúde - Presidente, (escolhido democraticamente), e,
como suplente preferencialmente o Secretário Municipal de Saúde;
II - (...)
b) um representante
do quadro da categoria dos profissionais da área da saúde representado pelos
enfermeiros ou serviços sociais;
III - (...)
a) um representante
da Pastoral da Saúde, e, como suplente um representante da Pastoral da Criança;
(...)
e) um representante
do Centro Social de Recuperação Beneficente de São Gabriel da Palha;
f) um representante
do Grupo da Terceira Idade.”
Art. 2º Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 03 de outubro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Secretário Municipal de
Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.