ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º
002/91, DE 01 DE JULHO DE 1991, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º A
alínea “e”, do Inciso III, do Art. 4.º, da Lei Complementar n.º 002/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ e) – um
representante do Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel.”
Art. 2.º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 3 de
outubro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
VALDECIR PINTO
CÉZAR
Secretário Municipal De Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.