LEI COMPLEMENTAR N.º 37,  DE 3 DE OUTUBRO DE 2014.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 002/91, DE 01 DE JULHO DE 1991, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1.º A alínea “e”, do Inciso III, do Art. 4.º,  da Lei Complementar n.º 002/91,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ e) – um representante do Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel.”     

 

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 3 de outubro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal De Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.