LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 21 DE JUNHO DE
2012.
ALTERA
A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 002/1991, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 4º, Inciso III, Alínea “a”, da Lei
Complementar nº 002/1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
...
III - ...
a) um representante da Pastoral da Saúde.
...”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de junho de 2012.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra
CARMINDO ANGELO CORDINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.