LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 21 DE JUNHO DE 2012.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 002/1991, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Art. 4º, Inciso III, Alínea “a”, da Lei Complementar nº 002/1991 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ...

 

...

 

III - ...

 

a) um representante da Pastoral da Saúde.

 

...”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de junho de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra

 

CARMINDO ANGELO CORDINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.