LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 1.º DE JULHO DE 1991, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 2º do Art. 4º da Lei Complementar Nº 2, de 01 de julho de 1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ...

 

§ 2º Na ausência ou impedimento dos membros efetivos, assumirão os respectivos suplentes.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 10 de agosto de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.