LEI COMPLEMENTAR Nº
30, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 1.º
DE JULHO DE 1991, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º do Art. 4º da Lei Complementar Nº 2, de 01 de
julho de 1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
...
§ 2º Na ausência ou impedimento dos membros efetivos,
assumirão os respectivos suplentes.
Art.
2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha,
Estado do Espírito Santo, 10 de agosto de 2011.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.