LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 14 DE ABRIL DE 2011.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.° 002/91, DE 01 DE JULHO DE 1991, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A alínea “d”, do inciso III, do Art. 4° da Lei Complementar Municipal N° 002/91, de 01 de julho de 1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° ...

 

III - ...

 

d) um representante das Associações de Moradores de São Gabriel da Palha-ES;

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 14 de abril de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.