LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.° 002/91, DE 01 DE JULHO DE
1991, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A alínea “d”, do inciso III,
do Art. 4° da Lei Complementar Municipal N° 002/91, de 01 de julho de 1991,
que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, passa vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4° ...
III - ...
d) um representante
das Associações de Moradores de São Gabriel da Palha-ES;
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 14 de abril de 2011.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.