LEI COMPLEMENTAR Nº.  25/2010, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Altera a Lei Complementar Nº. 2, de 1.º de Julho de 1991, que Cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “d” do inciso III do Art. 4.º da Lei Complementar N.º 2, de 1.º de julho de 1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 4.º...........................................................................

 

III - ................................................................................

 

d) um representante da Associação de Moradores de São Gabriel da Palha;” (NR)

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpras-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 9 de setembro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.