LEI COMPLEMENTAR
Nº. 25/2010, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010.
Altera a Lei Complementar Nº. 2, de
1.º de Julho de 1991, que Cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras
providências.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado
do Espírito Santo,
FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “d”
do inciso III do Art. 4.º da Lei Complementar N.º 2, de 1.º de julho de 1991,
que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4.º...........................................................................
III -
................................................................................
d) um representante da Associação de Moradores de
São Gabriel da Palha;” (NR)
Art.
2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se e Cumpras-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha,
9 de setembro de 2010.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.